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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Sentença. Nova definição jurídica do fato. Hipótese de mutatio libelli.

Inobservância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal pelo magistrado de primeiro grau.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
IRPJ. Preenchimento da declaração. Erro material. Prescrição.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Latrocínio. Prova. Delação coautor menor. Harmonia.

A delação do coautor menor, quando firme e coerente, autoriza a condenação pelo crime de latrocínio, mormente quando esta for corroborada por outros elementos de prova, afastando a versão exculpatória do réu, especialmente quando desacompanhada de justificativa idônea e amparo probatório.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal ambiental. Desconsideração da personalidade jurídica. Desaparecimento e/ou desativação irregular.

Recurso ao qual se dá provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Danos materiais e morais. Instituição de ensino. Demora na entrega do diploma. Ausência de reconhecimento pelo MEC em tempo hábil.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Crime de calúnia. Trancamento da ação penal. Inépcia da queixa-crime. Inexistência. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano.

Trata-se da habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de EUGÊNIO KLEIN DUTRA, em face de acórdão denegatório da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:43
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2014 - 10:20
O pito do presidente do egrégio STF Joaquim Barbosa x OAB

Em que pese reconhecer que as nossas instituições devem ser preservadas, quando dão exemplo, querosaudar o nobre Ministroe Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, Joaquim Barbosa, pelo pito dado aos dirigentes da Ordem dos Advogados dos Brasil -OAB, quando com muita propriedade criticou recentemente no Conselho Nacional Justiça -CNJ, que a OAB, por ser entidade privada, deve pagar os custos de manutenção das salas colocadas à disposição de advogados
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 13:03
Cabe Adjudicação Compulsória se o imóvel está ainda em nome dos avós falecidos dos promitentes vendedores?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial foi recentemente regulamentada em todo o território nacional através do Provimento CNJ 150/2023
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 17:15
Consumidora deve ser indenizada por não receber produto após 9 meses da compra

A empresa foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve ainda restituir o valor de R$ 996,00, referente ao que foi pago pelos pneus não entregues. O contrato foi declarado rescindido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 15:17
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque

A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.

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